Por Instituto Phomenta
•
9 de setembro de 2020
Em 2018, mais de 500 mulheres foram agredidas por hora e 76% dos agressores eram conhecidos da vítima, sendo vizinho, um companheiro ou ex companheiro. No ano de 2019, 17,8% das mulheres em todo o mundo sofreram violência física ou sexual. Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, também em 2019, a cada dois minutos, em alguma delegacia do país era registrado um Boletim de Ocorrência com denúncia de uma mulher vítima de violência doméstica. No Brasil, além da pandemia causada pelo novo Coronavírus, as mulheres enfrentam a violência doméstica que sempre foi um grave problema. Tipos de Violência O artigo 5o da Lei Maria da Penha - Lei no 11.340/06 diz que configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: VIOLÊNCIA FÍSICA: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade etc.; VIOLÊNCIA SEXUAL: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo etc.; VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; VIOLÊNCIA MORAL: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Durante a pandemia da COVID-19, também são considerados atos de violência (OMS-2020): Impedir que a mulher lave as mãos ou use sabonete e álcool em gel; Disseminar informações erradas sobre a COVID e o isolamento, como forma de controle; Não permitir comunicação com familiares por redes sociais. O estudo “Violência doméstica durante uma pandemia de Covid-19” , do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) mostra que o feminicídio no país cresceu 22,2% nos meses de março e abril deste ano em comparação ao mesmo período de 2019. Segundo outra pesquisa realizada também pelo Fórum Brasileiro, houve aumento de 431% em relatos de brigas de casal por vizinhos em redes sociais entre fevereiro e abril deste ano. Por outro lado, dados divulgados mostram também que houve diminuição nos números de registros de ocorrência de crimes da mesma natureza. Com a tomada de medidas de isolamento e distanciamento social, as mulheres estão em casa confinadas e convivendo por muito mais tempo com seus agressões, o que dificulta as denúncias.