Sua ONG do Zero - Checklist para abrir uma OSC
Agora o Portal do Impacto te ajuda a abrir ou recomeçar Sua ONG do Zero!
Na minha experiência como advogada do terceiro setor, uma das principais dúvidas aparece exatamente no momento de constituir juridicamente uma organização da sociedade civil (OSC):
o que é preciso para criar uma ONG?
Conforme apresentei no texto “7 requisitos que não podem faltar no estatuto da sua OSC”, uma OSC é uma pessoa jurídica de direito privado, que pode ser constituída como uma Associação ou Fundação – de acordo com o Código Civil brasileiro.
O primeiro passo, portanto, é
entender qual tipo de ONG você quer fundar! As associações são mais comuns e tendem a ser menos burocráticas.
Lembrando:
- Associações → União de pessoas que se organizem para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
- Fundações → Criadas por meio de escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la (art. 62 do Código Civil – Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Todo o conteúdo que trago aqui e em outros textos é focado em
associações.
Assim, considerando que você já sabe o que é uma ONG, preparei abaixo uma
checklist para não faltar nada no nascimento da sua organização. Aproveite!
Checklist: O que preciso para criar uma ONG?
- Pessoas.
Parece óbvio, mas a reclamação nº 1 de quem já fundou uma ONG é que as pessoas não são engajadas. Então, busque pessoas que estejam dispostas a construir esse sonho com você e que compartilhem de objetivos comuns.
A partir de duas pessoas, você já consegue criar uma Associação.
- Dinheiro.
Mais uma coisa que parece óbvia, mas algumas pessoas podem ser pegas desprevenidas, sobretudo com os custos de Cartório.
Minha dica é: faça um orçamento antes de começar a execução.
- Tempo.
Para reuniões com os associados, pessoa advogada e contadora, para possíveis idas e vindas de cartório, por exemplo.
Dedique tempo à sua ONG, caso contrário ela poderá morrer antes mesmo de nascer.
- Orientação. Obrigatoriamente, você vai precisar de uma pessoa advogada e contadora. Há algumas iniciativas que oferecem advogados e contadores sem custos, como forma de pro bono, e há outras que prestam serviços com preços simbólicos. Veja o que cabe na sua realidade e vá em busca. Com o(a) contador(a), já converse sobre as obrigações fiscais e trabalhistas do 3º setor, que são muitas e poderão influenciar no custo anual da sua ONG. Por último, mas não menos importante, converse com quem já passou por essa etapa. Aprender com os desafios alheios é sempre uma boa fonte de informação.
Leia também:
Calendário de obrigações fiscais e trabalhistas do 3º setor
- Providências burocráticas. Você vai precisar de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Estatuto Social e Ata de Constituição e Eleição da Diretoria e conselheiros (no caso de conselheiros, geralmente os fundadores optam por um Conselho Fiscal, que para as Associações não é um órgão obrigatório, mas interessante de se ter). Esses documentos precisam do registro de pessoa jurídica do Cartório, além de todas as assinaturas devidamente reconhecidas.
A abertura de CNPJ tem
partes importantes, como a definição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)¹, que é um código composto por 7 dígitos que vai identificar qual a atividade econômica exercida pela sua OSC. Muita atenção com a escolha da CNAE, que poderá influenciar na captação de recursos e na prestação de serviços à sociedade. Ter um CNPJ
exige que a ONG tenha uma sede, que pode ser um espaço próprio, alugado ou cedido. Isso vai demandar um contrato de locação ou similar.
Você vai precisar de paciência, porque abrir um CNPJ requer providenciar muitos documentos e realizar alguns cadastros – na Junta Comercial do seu Estado e na Prefeitura da sua cidade, por exemplo.
Por isso, a escolha de uma boa contadora é fundamental, porque é ela quem vai gerir toda essa parte burocrática.
Ufa! Bastante coisa, hein!
Mas é importante que você conheça as exigências e obrigações deste o início. Começando certo, as chances da sua ONG realizar um trabalho transformador serão ainda maiores.
Conte comigo nessa jornada!
Tem dúvidas sobre esse assunto? Envie uma mensagem para
portaldoimpacto@phomenta.com.br, a qual será respondida por
Juracy Domingos, advogada do trabalho e do 3º setor.
Fontes:
¹ CNAE: Obrigatória a todas as pessoas jurídicas, inclusive autônomos e organizações sem fins lucrativos, a CNAE é essencial para obtenção do CNPJ.
Continue lendo.
Este conteúdo foi produzido por Daiany França Saldanha, responsável pelo editorial do Portal do Impacto.
Revisão: Flávia D'Angelo (Phomenta).
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