Daíse de Felippe é avaliadora de OSCs na Phomenta
Uma dúvida muito comum no momento de pensar a estrutura organizacional de uma ONG, para além dos órgãos já conhecidos como a Assembleia Geral e a Diretoria, é aquela sobre o Conselho Fiscal. Afinal, toda Organização deve ter um?
A resposta, de bate-pronto, é: não necessariamente! Mas existe, sim, uma situação em que ele é obrigatório. Além disso, em qualquer caso, possuí-lo é sempre uma boa prática de governança. Nesse texto, mais do que responder a essa pergunta, vamos falar um pouco mais sobre o assunto, pois pode ser que você precise constituir um Conselho Fiscal no momento de formalizar sua ONG ou, se ela já estiver estruturada e não possuir o Conselho, pode ser que você decida rever esse ponto em seu Estatuto.
Assim, o que podemos dizer é que, tanto para fundações como para associações, não existe a obrigatoriedade do Conselho Fiscal, mas pode ser exigido que a sua ONG o possua para obter títulos e qualificações como a de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Essa qualificação é concedida pelo Ministério da Justiça, e seus requisitos, dentre eles o de possuir um Conselho Fiscal, estão previstos na lei nº. 9790/1999.
Por mais que não seja obrigatório, é sempre recomendável que as Organizações tenham um Conselho Fiscal, que será o órgão responsável pelo controle e fiscalização não só das contas, como também da própria administração da Organização. As atribuições, a constituição (número de membros e tempo de mandato, por exemplo) e a forma de eleição devem ser previstas no Estatuto da ONG.
Possuir um Conselho Fiscal ativo na Organização é um bom indicativo de transparência e idoneidade de sua gestão financeira, e por isso é recomendável que sua ONG tenha um! Uma forma interessante de demonstrar que ele é ativo é a partir da emissão dos pareceres anuais sobre as contas, tarefa dos conselheiros fiscais após a análise dos documentos contábeis e financeiros da Organização.
Apesar de não ser uma regra, as boas práticas de governança também recomendam que o Conselho Fiscal tenha pelo menos três membros, e o número ímpar não é à toa: é importante que seja assim para que exista o voto de minerva em caso de empate nas votações.
Além disso, os membros podem ou não fazer parte do quadro associativo da Organização. No entanto, para que haja imparcialidade nas decisões e autonomia do Conselho Fiscal, é importante que essas pessoas não façam parte de outros órgãos da ONG, como da própria Diretoria, por exemplo. Se possível, é interessante também que os conselheiros não sejam parentes ou pessoas próximas dos integrantes dos órgãos de gestão (Diretoria e outros Conselhos) e dos colaboradores da Organização.
Como comentamos, a função do Conselho Fiscal é acompanhar e fiscalizar a gestão financeira e a administração da ONG. Por isso, se for composto por pessoas com algum conhecimento da área financeira ou contábil, a atuação do órgão torna-se ainda melhor!
Quer saber mais? Veja também os materiais de apoio que foram utilizados na construção desse texto:
- “Guia das Melhores Práticas para Organizações do Terceiro Setor: Associações e Fundações” (a partir da p. 67), do IBGC;
- “Engajamento Político e Constituição das Organizações da Sociedade Civil” (p. 47), da Abong.
Daíse de Felippe é avaliadora de OSCs na Phomenta
Revisão: Daiany França e Flávia D'Angelo (Phomenta)
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