Este conteúdo foi produzido por Juracy Domingos, advogada trabalhista e do terceiro setor (Instituto Pro Bono)
Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados da ONG são itens obrigatórios do Estatuto Social, de acordo com o Código Civil (art. 54).
Da mesma forma que temos as nossas exigências pessoais para escolher os nossos amigos, a sua organização também deve ter uma diretriz explícita para admitir, demitir e excluir associados.
Esse é um tópico muito importante, e a minha dica de ouro é que o requisito seja o mais simples possível. Assim, não demandará burocracias internas para a validação dos atos.
Abaixo, transcrevo uma sugestão de redação referente ao capítulo “Dos Associados”, da coleção Cadernos Abong, para quem ainda não sabe como admitir, demitir e excluir associados da ONG.
Preencha as partes em vermelho e entre parênteses com as informações da sua ONG. Lembre-se de adequar o texto à sua realidade.
Bom proveito!
Capítulo
X - Dos Associados
Art. X: A (Nome da Associação) será constituída por número ilimitado de associados(as), (pessoas físicas/pessoas jurídicas) que participam ativamente da Associação com visão estratégica, engajamento político e social.
Parágrafo Único. Todos(as) os(as) associados(as) têm voz e voto nas Assembleias Gerais e podem ser eleitos(as) para os cargos da (Órgão deliberativo da Associação) da Associação, desde que estejam em dia com suas obrigações junto a (Nome da Associação) e em pleno gozo de seus direitos.
Art. X: A admissão de novos(as) associados(as) acontecerá (anualmente, semestralmente, trimestralmente, mensalmente etc.) durante a Assembleia Geral Ordinária. *É possível descrever neste parágrafo outras formas de admissão de associados(as).
Parágrafo Primeiro. Além dos critérios previstos no art. 5º, são requisitos para admissão de associados(as) a concordância com os termos do presente estatuto, e o interesse pela defesa dos objetivos institucionais da Associação.
Parágrafo Segundo. É direito do(a) associado(a) desligar-se da Associação quando julgar necessário, protocolando junto à Diretoria seu pedido de demissão. *É possível descrever neste parágrafo outras formas de desligamento de associados(as) como comunicação formal/ envio de carta entre outros.
Art. X: Os(as) associados(as) perdem seus direitos:
I. (Descrever infração);
II. (Descrever infração).
…
Art. X: São requisitos para exclusão de associados(as) por justa causa a violação do presente estatuto, o desvio de finalidades da Associação, bem como as demais disposições legais vigentes acerca desta questão.
Parágrafo Único. A exclusão do(a) associado(a) será efetivada mediante decisão fundamentada em (Órgão deliberativo) e será garantido ao associado o direito à ampla defesa e ao(a) contraditório(a). Após a notificação de exclusão, o(a) associado(a) poderá, no prazo de (Número) dias úteis, apresentar recurso com suas alegações, que será apreciado e decidido em até (Número) dias úteis em (Órgão deliberativo).
Art. X: São direitos dos(as) associados(as):
I. (Descrever direitos associados);
II. (Descrever direitos associados);
III. (Descrever direitos associados).
...
Art. X: São deveres dos(as) associados(as):
I. (Descrever deveres associados);
II. (Descrever deveres associados);
III. (Descrever deveres associados).
...
Parágrafo Único. O(a) associado(a) (poderá/não poderá) ser representado(a) por procuração.
Art. X: Os(as) associados(as) não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Associação, e nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por sua participação enquanto associados(as).
Continue lendo o modelo de estatuto disponibilizado pela Abong
aqui (a partir da página 29).
E mais! Acesse o estatuto de uma ONG certificada pela Phomenta aqui.
Importante:
Você jamais deve confundir os associados da sua organização com os beneficiários dos serviços oferecidos, ou até mesmo com os voluntários e os funcionários que trabalham nos projetos.
Os associados são as pessoas que se inscrevem e são admitidas para compor o corpo associativo, como Presidente e Tesoureiro. Essas pessoas assumem obrigações e, por conseguinte, tornam-se titulares de alguns direitos e deveres.
Precisa de ajuda para montar ou atualizar o estatuto da sua ONG? Escreva para
juracydomingosadvocacia@gmail.com (Juracy Domingos), advogada do trabalho e do 3º setor.
Este conteúdo foi produzido por Juracy Domingos, advogada trabalhista e do terceiro setor (Instituto Pro Bono)
Revisão: Daiany França e Flávia D'Angelo (Phomenta).
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